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terça-feira, 4 de maio de 2010

Direito ao transporte gratuito

Goiânia: Idosos desconhecem benefício

Pessoas carentes com mais de 65 anos têm o direito de gratuidade no transporte coletivo intermunicipal

O direito existe, mas muitos dos beneficiários ainda não sabem como exercê-lo. De acordo com a Lei nº 14.765, de 27 de abril de 2004, e o Decreto nº 6.777, de 7 de agosto de 2008, ambos de âmbito estadual, idosos carentes, em Goiás, têm gratuidade no transporte coletivo rodoviário intermunicipal.

Por enquanto, ainda não existe lei federal que garanta o benefício. Em nível estadual, segundo a lei em vigor, é garantido passe livre aos idosos com idade superior a 65 anos, residentes no Estado de Goiás, e que comprovem renda familiar mensal não superior a três salários mínimos (hoje, equivalente a 1.530 reais). Para tanto, as empresas prestadoras do transporte coletivo rodoviário intermunicipal deverão reservar duas vagas em cada veículo.

“A comprovação de tais requisitos serão apresentados pelo idoso interessado para a emissão, pelo governo, do Passaporte do Idoso, dando efetividade ao benefício previsto na Lei Estadual”, informa o Núcleo Técnico de Apoio ao Idoso do Centro Operacional de Defesa do Cidadão, responsável pela área no Ministério Público (MP). O órgão frisa: esse passaporte é o único documento que poderá ser exigido pelas transportadoras e pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) como comprovação do direito à gratuidade da viagem.

O procedimento para tirar o Passaporte do Idoso é simples, mas exige uma série de documentos. Para comprovar a idade, por exemplo, é necessário que o interessado apresente a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com indicação da data de nascimento. Já a residência em Goiás pode ser comprovada por meio das contas de água ou de luz, ou, ainda, pelo extrato do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), independente de estar no nome do beneficiário.

Já a prova da renda (até três salários mínimos) pode ser feita com a apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, com anotações atualizadas; contracheques de pagamento e/ou declaração de rendimentos expedida pelo empregador, com firma reconhecida; extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e/ou por outro regime de previdência social, pública ou privada.

De posse dos originais e cópias desses documentos, o futuro beneficiário deverá dirigir-se aos postos do Vapt Vupt, onde eles devem ser apresentados para a emissão do Passaporte do Idoso. Com o passaporte em mãos, o Bilhete de Viagem do Idoso pode ser solicitado diretamente nos guichês das empresas transportadoras, com antecedência de, no mínimo, cinco horas antes da partida do veículo, conforme orienta a AGR. A autorização de viagem gratuita para o idoso – que deve usufruir dos mesmos direitos dos demais passageiros – é intransferível.

No dia marcado para a viagem, o beneficiário deverá comparecer ao local de embarque no mínimo 30 minutos antes da saída do veículo, sob pena de perder o benefício. Cada idoso tem direito a no máximo quatro autorizações de viagens intermunicipais por mês – lembrando que estão excluídos da abrangência da lei os municípios que integram a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos de Goiânia.

Linha direta para reclamação
O descumprimento da legislação por parte das empresas de transporte intermunicipal, em relação à gratuidade da passagem do idoso, deve ser denunciado à AGR, nos escritórios das Regionais de Goiânia, Anápolis, Iporá, Ceres, Porangatu, Caldas Novas , Itumbiara, Rio Verde, Formosa e Luziânia. Também está disponível o telefone 0800 7043200, da Ouvidoria, e o e-mail ouvidoria@agr.go.gov.br .


Jornal O Popular

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