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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

DIREITOS TRABALHISTAS DO CUIDADOR DE IDOSOS



Algumas informações úteis para quem contrata ou vai contratar um CUIDADOR DE IDOSOS

A Lei que regulamentará a profissão ainda não foi aprovada e tramita no Congresso Nacional, tendo sido aprovada no Senado Federal e aguardando aprovação na Câmara Federal, é um PL - Projeto de Lei do Senador Waldemir Moka (PLS Nº 284 de 2011).
Logo, no momento todos os trabalhadores domésticos foram incluídos na nova PEC (proposta de emenda à constituição), conhecida como PEC DAS DOMÉSTICAS e os cuidadores de idosos que trabalharem mais de 3 dias por semana, terão seus direitos e deveres trabalhistas assegurados por ela.

Seguem os DIREITOS DOS CUIDADORES DE IDOSOS:
  • Receber o pagamento mensal até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês de trabalho;
  • Ter a garantia de Férias + o Abono de 1/3 de Férias para cada ano trabalhado;
  • Ter direito ao 13o. salário, pago a primeira parcela em novembro e a segunda em dezembro;
  • Ter estabilidade no emprego até o quinto mês após o parto;
  • Direito a descansar nos domingos e feriados, ou pelo menos um dia na semana;
  • Aposentadoria por tempo de trabalho, idade ou por invalidez;
  • Aviso Prévio de 30 dias, limitado a 90 dias de acordo com o tempo de trabalho, caso o patrão resolva demitir a empregada sem justa causa;
  • Licença Paternidade de 5 dias, quando a mulher tem filho (para o homem);
  • Licença Maternidade sem prejuízo do salário, por no mínimo 120 dias;
  • Vale-Transporte, quando a empregada usa condução para ir e vir do trabalho;
  • Recebimento de pensão equivalente, pelos filhos menores, no caso de morte do empregado doméstico, pagos pela Previdência Social.
  • Jornada de Trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Lembramos que agora será necessário, além da carteira de trabalho assinada, um novo contrato de trabalho com todos os dados referentes à atividade do cuidador, com hora de entrada e saída, mais horário de descanso, necessidade de vale-transporte e exame admissional de saúde. Também deverá ter folha de ponto ou Livro de Ponto para controlar Jornada de Trabalho, Horas Extras, Adicional Noturno, Faltas e Atrasos;
  • Horas extras a 50%, no máximo de 2 horas por dia;
Os itens a seguir AINDA NÃO FORAM REGULAMENTADOS PELO CONGRESSO NACIONAL E SEGUEM E DISCUSSÃO, MAS COM POSSIBILIDADE DE APROVAÇÃO.






  • Seguro Desemprego;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho – FGTS;
  • Adicional Noturno. Somente para quem trabalha das 22 as 5 horas da manhã. Empregada que dorme em casa neste horário não tem direito;
  • Salário Família;
  • Auxilio Creche para filhos de empregados domésticos de até 5 anos de idade;
  • Seguro Acidente de Trabalho.





  • O recebimento do PIS AINDA NÃO é direito dos trabalhadores domésticos.

    DESCONTOS QUE O EMPREGADOR TEM DIREITO DE FAZER DA FOLHA DE PAGAMENTO DO FUNCIONÁRIO - CUIDADOR DE IDOSOS
    • Vale-Transporte, até 6% (seis por cento) do salário-base. Maiores detalhes;
    • Atrasos e faltas ao serviço não justificadas e, o domingo de descanso da semana quando existir faltas não abonadas na semana;
    • Contribuição Previdenciária, de acordo com a tabela do INSS vigente no período do desconto, que varia de 8% a 11% de acordo com o salário (remuneração) recebida no mês;
    • Faltas e atrasos;
    • Pensão Alimentícia, é o caso do empregado separado, que tem uma sentença que determina o pagamento da pensão;
    • Telefonemas interurbanos não autorizados e gastos extras provocados pelo cuidador, sem prévia autorização do patrão, por exemplo.
    • É proibido desde o mês de Julho de 2006, o desconto de Moradia, Alimentação, Vestuário e Material de Higiene, em função da Lei 11.324/2006.